lunes, 26 de mayo de 2014

O ESTABELECIMENTO DE UMA POLÍTICA CRIMINAL E DE REFORMA DA JUSTIÇA PENAL


O ESTABELECIMENTO DE UMA POLÍTICA CRIMINAL E DE REFORMA DA
JUSTIÇA PENAL
O MPLA defende que uma melhoria na eficácia do combate ao crime passa pela adopção de políticas orientadas para os factores da criminalidade, privilegiando-se a reintegração à exclusão, sendo fundamental garantir os meios de investigação e repressão adequados.
Por outro lado, considera que o aumento da eficácia criminal não pode prejudicar as garantias de defesa consagradas constitucionalmente e próprias do Estado de Direito Democrático.
O MPLA privilegiará a vocação humanista da sua política, tutelando os interesses das vítimas de crimes, a eficácia do combate ao crime, a salvaguarda dos direitos dos arguidos, a humanização do sistema prisional e a eficiência do sistema de reinserção social.
Os aspectos ligados às medidas preventivas merecerão um especial cuidado do MPLA, devendo ser postos em prática os mecanismos que permitam a separação da população prisional de diferente perigosidade, com especial preocupação para os reclusos mais jovens que, excepcionalmente, devam ser objecto de medidas preventivas de privação de liberdade em Centros de Internamento próprios.
As políticas a definir neste domínio deverão dar resposta às seguintes questões:
GRANDE, MÉDIA E PEQUENA CRIMINALIDADE
Para o MPLA o combate à grande criminalidade, ao crime económico organizado, às associações criminosas, às redes de tráfico de crianças, de pessoas e de órgãos e às drogas deve constituir uma questão central da política criminal.
A este respeito o MPLA considera que se devem adoptar as seguintes medidas de política:
• a) Consagração do princípio da legalidade mitigada ou oportunidade mitigada;
• b) Criação de mecanismos legais e/ou organizacionais que permitam uma maior
coordenação entre o Ministério Público e as forças policiais e de investigação criminal envolvidas no combate à grande criminalidade;
• c) Melhoria da formação dos agentes da polícia de investigação criminal;
• d) Criação de um sistema de monitorização das medidas de combate à grande criminalidade com a apresentação de relatórios anuais;
• e) Despenalização de toda a área das contravenções e transgressões, que deverão passar a contra ordenações;
• f ) Descriminalização das condutas correspondentes aos crimes de condução sob o efeito do álcool e de condução sem habilitação legal;
• g) Introdução das medidas preventivas alternativas à privação provisória de liberdade;
• h) Desenvolvimento do regime prisional domiciliário e hospitalar, o qual deverá ser estruturado de acordo com as boas práticas;
• i) Combate aos vários problemas na execução da pena de prisão, dando concretização prática ao princípio da ressocialização;
• j) Desenvolvimento do processo de reforma do sistema prisional;
• k) Criação das salas de execução de penas, junto dos Tribunais Provinciais existentes;
• l) Revisão do regime jurídico de execução de penas;
• m) Estudar a possibilidade de alargamento da aplicação do processo sumário a todas as situações de detenção em flagrante delito, de modo a integrar aquelas em que a detenção não é realizada por uma autoridade de investigação criminal ou policial, mas a quem os detidos são entregues de imediato (situação que ocorre, com alguma frequência, no caso de furtos simples);
• n) Estudar a possibilidade de medidas potenciadoras de uma maior utilização dos mecanismos de celeridade e consenso entre o Ministério Público e o arguido e, no caso de crime dependente de acusação particular, entre aqueles e o assistente;
• o) Estudar a possibilidade de permitir ao arguido propor a suspensão provisória do processo, apresentando um plano de medidas ou obrigações a cumprir que seria sindicado pelo Ministério Público; 
p) Criação de um programa de articulação integrada e adequada dos serviços administrativos dos assuntos prisionais com os tribunais.
REORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
O MPLA considera que a estrutura da organização judiciária deve ser repensada, devido a: 
(i) necessidade de um sistema integrado face às variáveis demográficas, sociais e económicas das regiões, assente em princípios como o respeito pela soberania do poder judicial e (ii) pela necessidade de se garantir uma maior proximidade dos Tribunais aos cidadãos, com a existência de Tribunais Municipais, o crescimento de uma maior litigação urbana e a necessidade de melhorar o acesso à justiça, tornando-a mais célere e eficaz.
As medidas de política a adoptar neste domínio são as seguintes.
• a) Aumento dos Tribunais Municipais e sua implantação na maior parte dos Municípios do País;
• b) Articulação da rede de tribunais com a política de justiça pública, aprofundando o sistema integrado de resolução de conflitos, não só com a implementação dos serviços de conciliação e de mediação (conflitos laborais, familiares, ou mesmo, penais) e de arbitragem (consumo, ambiente, conflitos civis e comerciais), mas também com o reconhecimento e implementação dos mecanismos de resolução de
conflitos não-oficiais;
• c) Densificação, a nível nacional, de uma justiça de base municipal, não judicial, assente em estruturas tais como os julgados de paz, centros de protecção de crianças e jovens em perigo, centros de arbitragem de conflitos ou “tribunais comunitários”;
• d) Recentramento da justiça nas suas funções essenciais de promoção e garantia dos direitos com o desvio da “litigação de rotina e de certificação”, para procedimentos administrativos, bem como para meios alternativos de resolução de litígios;
• e) Garantir um efectivo duplo grau de jurisdição em matéria de facto, através da implementação de Tribunais da Relação distribuídos por diversas regiões do País;
• f ) Implementação de um programa de redefinição e requalificação do mapa judiciário, visando adequar as circunscrições judiciais ao volume da chamada «procura judicial»;
• g) Aumento e requalificação do parque judicial existente;
• h) Criação de mecanismos que libertem os juízes da prática de actos meramente burocráticos e reforço dos poderes procedimentais dos secretários judiciais;
• i) Definição de critérios que permitam diferenciar tribunais de elevada complexidade de outros tribunais;
• j) Instalação de assessorias jurídicas e secretariados de apoio aos juízes, com criação de gabinetes de apoio aos juízes dos tribunais provinciais, para apoio técnico, administrativo e de secretariado, bem como de assessoria jurídica dos juízes (composto prioritariamente por juízes estagiários);
• k) Informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si e aos restantes sistemas do sector da Justiça;
• l) Desenvolvimento dos meios informáticos, no âmbito do processo de reorganização dos cartórios judiciais, de modo a facilitar, não só o trabalho relacionado com a tramitação dos processos, mas também a sua consulta;
• m) Criação de gabinetes próprios (“quiosque de atendimento”), destinados ao atendimento ao público nos tribunais, por via pessoal e telefónica, fisicamente isolados da área de trabalho dos cartórios;
• n) Aprovação de medidas legais e materiais de resposta à litigação de massa;
• o) Adopção de medidas de emergência destinadas a reduzir o número de pendências, através da criação de equipas de juízes destinadas a intervir pontualmente.
As medidas de política a adoptar são as seguintes:
• a) Criação de um regime de acesso ao direito e à justiça que não deixe de considerar a rede de entidades prestadoras de serviços jurídicos de prevenção ou resolução de litígios;
• b) Instituição de um novo figurino institucional e jurídico, consubstanciado na definição de uma entidade pública ou de fins e controle público para a gestão da defesa pública e apoio judiciário;
• c) Recrutamento dos advogados por concursos públicos curriculares para as funções do regime de defesa pública, salvaguardando-se o respeito pela independência constitucional da profissão dos advogados;
• d) Tomar medidas com vista a diminuir a distância entre o sistema formal de justiça e as outras instâncias de resolução de conflitos que existem na sociedade, tendo em conta que em Angola a maior parte da população recorre ao “sistema informal de justiça” para resolver os litígios nos municípios, bairros, comunidades, de modo que algumas destas formas de regulação possam ser reconhecidas e incentivadas;
• e) Criação de uma estrutura de coordenação e de planeamento de políticas de administração dos recursos humanos e materiais afectos ao sistema de justiça com a participação dos Presidentes do Tribunal Supremo, Procurador Geral da República, Ministério do Interior e Ministério da Justiça, como ministério coordenador.
1.2. FOMENTAR A EDUCAÇÃO PATRIÓTICA DOS CIDADÃOS, VALORIZAR A FAMÍLIA, PROMOVER A IGUALDADE DE GÉNERO E O RESPEITO PELOS VALORES MORAIS DA CIDADANIA
O MPLA considera a educação patriótica dos cidadãos, a valorização da família e a igualdade do género, bem como o respeito pelos valores morais da cidadania, como pressupostos fundamentais para a consolidação da unidade e coesão nacionais e do Estado democrático e de direito. O amor à pátria e o respeito pelos símbolos nacionais devem constituir factor de união dos cidadãos angolanos independentemente da sua filiação partidária, a sua raça, crença religiosa ou etnia.
Para o MPLA a educação patriótica dos cidadãos e o respeito pelos valores morais da cidadania deve ser feito, essencialmente, através do apoio do Estado às acções das Famílias, Instituições de Ensino, das Igrejas, das Formações Políticas e demais formas de Organização da Sociedade Civil.
Assim, o MPLA considera que neste domínio devem ser adoptadas as seguintes medidas de política:
1.2.1 NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO PATRIÓTICA
• a) Implementar projectos e programas que promovam a valorização dos símbolos nacionais no seio da família, escola e comunidade;
• b) Promover acções de valorização de figuras históricas da luta de resistência anti-colonial e da luta de libertação nacional e do processo de democratização e consolidação do Estado democrático de direito;
• c) Promover e apoiar o surgimento de organizações sócio-comunitárias e de jovens que tenham como fins a educação patriótica.
1.2.2. NO DOMÍNIO DA FAMÍLIA
• a) Assegurar a formulação e implementação de políticas e programas integrados visando a protecção e a assistência à família, bem como a melhoria das suas condições de vida;
• b) Refroçar a capacidade institucional das estruturas ligadas à família e melhorar os mecanismos de implementação das políticas, programas e projectos que visam a melhoria das condições de vida das famílias;
• c) Criar um sistema de recolha, análise, difusão e armazenamento de dados concernentes ao domínio da família, de modo a possibilitar um melhor monitoramento dos aspectos essenciais ligados a vida das famílias;
• d) Assegurar a sobrevivêncvia, o desenvolvimento, a protecção e a participação dos grupos vulneráveis, tais como as crianças, os jovens, as mulheres, os idosos, os portadores de deficiências e as famílias vivendo em situações difíceis;
• e) Assegurar a redução da mortalidade e da morbilidade à maternidade com programas específicos que visem o aumento do papel das famílias neste domínio; 
• f ) Desencorajar as práticas tradicionais que atentem contra os direitos humanos, os direitos da mulher e da rapariga.
1.2.3. NO DOMÍNIO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE
GÉNERO
• a) Desenvolver campanhas de educação e sensiblização que tratem das questões relativas ao género, aos direitos humanos e ao respeito pelos direitos da mulher;
• b) Promover a autonomia económica e financeira das mulheres, através do apoio ao
empreendedorismo, ao associativismo, ao cooperativismo e ao comércio;
• c) Promover a participação das mulheres rurais nos órgãos de decisão e nas associações do meio rural;
• d) Assegurar o crescimento gradual da participação das mulheres em cargos de decisão a todos os níveis, respeitando as metas fixadas pelos compromissos internacionais e regionais.
1.2.4. NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA
• a) Elaborar políticas e programas, nos domínios da convivência social, da cultura democrática, obrigações tributárias, gozo e apropriação colectiva dos espaços urbanos;
• b) Criar formas de reconhecimento e incentivo para o cumprimento das normas de convivência social, pelos cidadãos, como etapas que antecedem a repressão ou punição dos actos contrários à lei;
• c) Apoiar a criação de associações de cidadãos que possam funcionar como escolas
de educação cívica nas comunidades e promover acções com as associações existentes e organizações não governamentais;
• d) Reforçar o conteúdo dos programas de educação especial e cívica nas escolas e a abordagem da história da cidadania;
• e) Apresentar formas para a promoção de actividades culturais recreativas, desporto, segurança e ordem pública;
• f) Criar programas que visem melhorar a convivência social, a adequação dos
espaços urbanos, a cultura democrática, a tributação, a massificação das manifestações artísticas, desportivas e de lazer;
• g) Realizar seminários a nível dos dirigentes e funcionários dos locais onde se abordem
os conceitos de “Nova cidadania e cultura do cidadão” e a sua capacitação para a cabal implementação dos projectos e programas ligados a esta matéria;
• h) Criar a nível de cada município ou comuna animadores ou agentes cívicos;
• i) Fomentar a criação de empresas privadas de gestão de espaços públicos, o estabelecimento de parcerias público-privadas para a conservação, manutenção e assistência técnicas de bens e equipamentos e infraestruturas.
2.3. PROMOVER UMA POLÍTICA ACTIVA DE EMPREGO E
VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NACIONAIS
Uma das consequências do processo de globalização é a grande mobilidade internacional da força de trabalho provocando, em consequência, um aumento da concorrência nos mercados de trabalho nacionais.
Para um País novo como Angola, que vive neste momento uma situação de desemprego relativamente elevado, o MPLA considera que se devem tomar medidas e accionar mecanismos que evitem que a força de trabalho estrangeira se apresente com privilégios em detrimento da nacional quando se estiver perante o mesmo de nível de qualificações.
Por outro lado, o MPLA considera que os quadros nacionais devem ser constantemente valorizados, pelo que devem ser tomadas medidas para remover situações em que quadros nacionais e estrangeiros com as mesmas qualificações, categorais e funções auferem salários significativamente diferentes. 
O MPLA considera, assim, que neste domínio devem ser alcançados os seguintes objectivos:
• a) Aperfeiçoar as medidas de política para que no curto/médio prazo os trabalhadores angolanos possam ocupar a maior parte dos postos de trabalho que exijam altas qualificações;
• b) Promover e intensificar a formação de quadros altamente qualificados que satisfaçam as necessidades nacionais;
• c) Implementar mecanismos de verificação e controlo da aplicação do princípio de equidade e igualdade de tratamento entre trabalhadores nacionais e expatriados;
• d) Controlar os postos de trabalho criados (em particular através do investimento estrangeiro), no País e dar preferência à sua ocupação por trabalhadores nacionais;
• e) Promover o preenchimento com cidadãos nacionais de vagas em posições de alta direcção, em empresas de grande dimensão com capital estrangeiro;
• f ) Adoptar uma política coordenada de formação da mão-de-obra e de quadros nacionais entre os diferentes subsistemas de ensino (superior, ensino técnico-profissional e de formação profissional) que corresponda aos objectivos e prioridades do crescimento e desenvolvimento do País.
Para o alcance destes objectivos, serão tomadas as seguintes medidas:
• a) Aprovação da estratégia e do Plano Nacional de formação de quadros, envolvendo os seguintes domínios:
• (I) Administração Pública central e local;
• (II) Empreendedorismo e desenvolvimento empresarial;
• (III) Desenvolvimento tecnológico e científico;
• (IV) Desenvolvimento económico;
• (V) Desenvolvimento social, cultural e institucional.
• b) Criar o sistema integrado de formação para a administração pública central e local;
• c) Criar o sistema nacional de incentivos à utilização e capacitação dos recursos humanos nacionais;
• d) Estabelecer o sistema de registo nacional de quadros;
• e) Estabelecer o sistema integrado de capacitação e apoio ao empreendedorismo e • f ) Incrementar as acções de formação no âmbito do Sistema Nacional de Formação Profissional, adequadas às necessidades do mercado de trabalho nos distintos sectores da economia e nas áreas peri-urbana e rural;
• g) Aperfeiçoar os mecanismos de registo da força de trabalho estrangeira;
• h) Avaliar permanentemente a empregabilidade dos cursos ministrados no sistema de ensino nacional e os pedidos de emprego registados nos centros de emprego, melhorando substancialmente a qualidade dos mesmos;
• i) Tornar obrigatória a realização de concursos no País, antes de se optar pelo mercado externo, para o preenchimento com cidadãos nacionais de vagas em posições de alta direcção em empresas de grande dimensão com capital estrangeiro;
• j) Elaborar legislação ou aperfeiçoar a existente de modo a regular as normas gerais de contratação de mão de obra estrangeira, definindo o seu grau de qualificação,
o âmbito e os prazos de vigência dos contratos, bem como a obrigatoriedade de treinamento on job da mão de obra nacional que a deverá substituir findo o prazo do contrato.
Os instrumentos a utilizar serão os seguintes:
• a) Efectiva aplicação de mecanismos de coordenação entre os sistemas do ensino superior, do ensino técnico profissional e de formação profissional;
• b) Prosseguimento da operacionalização da estratégia contida na Lei de Bases do 1º Emprego, através da implementação de projectos;
• c) Aplicação efectiva do artigo 164º. da Lei Geral do Trabalho;
• d) Alargamento do âmbito de intervenção dos Centros Integrados de Formação tecnológica, bem como dos serviços de capacitação profissional sectoriais, designadamente nos domínios da energia, águas, mecanização agrícolas, industria mineira e alimentar;
• e) Inclusão Digital dos beneficiários dos Serviços de Formação Profissional;
• f ) Aplicação rigorosa dos Qualificadores Profissionais nas empresas;
• g) Intensificar a acção da Inspecção Geral do Trabalho nas empresas;
• h) Intensificar a coordenação do trabalho com os serviços de licenciamento do investimento estrangeiro e com os Serviços de Migração e Estrangeiros.
2.4. TRANSFORMAR, DIVERSIFICAR E MODERNIZAR A
ESTRUTURA ECONÓMICA DO PAÍS
Angola situa-se entre os países que mais têm crescido no mundo nos últimos anos.
Na verdade, de 2003 até ao ano de 2008 foi possível manter um crescimento médio do Produto Interno Bruto acima de 17% ao ano.
Este crescimento tem sido puxado em grande parte pelos investimentos públicos que criam, por seu lado, as externalidades necessárias para que o investimento privado seja lucrativo.
Em 2009 e 2010, o País continuou a crescer, porém a taxas mais baixas. O Produto Interno Bruto teve um crescimento em termos reais de 2.41% em 2009 e de 3.41% em 2010, taxas próximas do crescimento natural da população angolana que é de 3%. Tal significa que em termos reais per capita médios não terá havido reduções significativas dos níveis de riqueza.
Em 2011 a taxa de crescimento real do PIB foi de 3.4% e para o ano de 2012 prevê-se uma taxa de 9.8%.
Embora desde 2006 o Produto Interno Bruto do sector não petrolífero esteja a crescer mais que o do sector petrolífero, ainda é grande o peso do sector petrolífero, que representa mais de 90% das exportações e das receitas cambiais do País, o que o torna muito vulnerável a choques externos.
Por outro lado, o sector perolifero não é intensivo em mão de obra e por isso cria muito poucos empregos.
Por esta razão, o MPLA considera que no período 2012-2017 devem ser intensificados os esforços no sentido da diversificação da economia nacional, tendo em conta os altos índices de desemprego prevalecentes no País e a necessidade de eliminar a fome e a pobreza extrema.
O MPLA considera, por isso, que a estratégia de desenvolviemto de Angola deve basear-se no emprego, isto é, ter o emprego como a alavanca do crescimento económico, com grande prioridade para a produção agrícola.
Fruto de uma melhor coordenação entre as políticas fiscal, monetária e cambial, o ambinete macroeconómico é particularmente favorável ao investimento privado no sector não petrolífero. A este respeito há a realçar o equilíbrio financeiro, a flutuação adequada da taxa de câmbio e a redução, a mais da metade, das taxas de juro no mercado primário de títulos públicos, cujo efeito deverá estender-se doravante às taxas de juro do crédito bancário ao sector privado nacional.
Este ambiente é reforçado pela constituição de uma sólida reserva financeira no Tesouro para actuar como um fundo de estabilização cambial e monetária, evitando-se que a volatilidade dos preços do petróleo contamine a taxa de câmbio e cause instabilidade nas receitas fiscais, nos agregados monetários e nos preços da economia em geral.
Com vista à implementação da estratégia de diversificação da economia nacional, estabelecem-se os seguintes objectivos relativos ao desenvolvimento dos vários sectores da economia nacional:
2.4.12. PROMOVER O AVANÇO CIÊNTIFICO E TECNOLÓGICO
O que separa os países em desenvolvimento dos países desenvolvidos não é simplesmente um desnível de recursos, mas também e sobretudo um grande desnível de conhecimentos.
O desafio que se coloca a países em desenvolvimento como Angola é o de tirar o máximo rendimento da sociedade do conhecimento, para que possamos integrar a equipa de vencedores do processo de globalização em que estamos todos inseridos.
Não há dúvidas de que os países que não fizerem um esforço para se aproximarem dos níveis de fronteira do conhecimento universal, ficarão irremediavelmente para trás.
O conhecimento científico e tecnológico é o único factor de produção capaz de proporcionar às economias um crescimento perene, pois o mesmo conduz os países a obter ganhos de produtividade e competitividade sistemáticos levando, por conseguinte, à inovação quanto à produção e distribuição dos produtos e serviços produzidos.
Tendo em conta sua importância estratégica, o MPLA considera que neste domínio, no período 2012-2017, devem perseguir-se os seguintes objectivos:
• a) Promover o avanço científico e tecnológico do País;
• b) Criar uma base nacional de inovação de produtos e processos;
• c) Adaptar, criativamente, os conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis no mundo.
Para o efeito, deverão ser adoptadas as seguintes medidas:
• a) Promover a formação de quadros superiores com elevadas qualificações cientificas e tecnológicas;
• b) Seleccionar quadros angolanos com elevado potencial analítico para estudarem em instituições universitárias mundiais líderes do conhecimento ciêntifico e tecnológico, num processo continuado, fazendo com que o País passe a possuir quadros que, nos mais diversos domínios do saber, se apresentem na fronteira do conhecimento;
• c) Apoiar a organização e estruturação pelas universidades nacionais, em parceria com as melhores instituições universitárias mundiais líderes do conhecimento científico e tecnológico, de programas de especialização e de diferenciação académica (mestrados, doutoramentos e pos-doutoramentos);
• d) Apoiar e criar incentivos materiais para o fomento da pesquisa e investigação a todos os níveis dos sistemas de educação e formação;
• e) Promover contactos internacionais e a efectivação de alianças estratégicas com empresas multinacionais líderes na pesquisa aplicada e centros de investigação tecnológica;
• f) Garantir e impulsionar o debate nacional sobre a pesquisa e desenvolvimento,
promovendo a criação de agências de estudos e análises e de outras organizações não governamentais dedicadas à pesquisa e ao debate técnico-científico;
• g) Valorizar socialmente a investigação pela atribuição de prémios incentivadores;
• h) Aumentar as verbas orçamentais destinadas à investigação.
Para o efeito, serão utilizados os seguintes instrumentos:
• a) Desenvolver o sistema de bolsas de estudo do País de modo a financiar, prioritariamente, os estudantes com elevados níveis de aproveitamento escolar;
• b) Criação de um sistema de subsídios à pesquisa e investigação, individual e de grupo;
• c) Criação de bibliotecas, mediatecas e centros de documentação especializados em obras de pesquisa e desenvolvimento;
• d) Criação de parques de desenvolvimento tecnológico e científico, virados para a pesquisa;
• e) Criação de redes sociais na Internet viradas para a pesquisa e desenvolvimento.
3.1.2. MELHORAR A IMPLEMENTAÇÃO DE FORMA INTEGRADA DOS PROGRAMAS DE RENDIMENTO MÍNIMO E OUTRAS FORMAS DE PROTECÇÃO SOCIAL
É necessária a protecção social aos grupos mais vulneráveis da população, ou seja, daqueles segmentos da população que se encontram em situação de risco face ao desemprego, à fome e à pobreza. Tratam-se de intervenções do Estado com vista a preservar o equilíbrio social.
O MPLA considera que, a este respeito, deverão ser perseguidos os seguintes objectivos:
• a) Assegurar que a acção social contribua activamente para a redução da pobreza, através da promoção de um conjunto de intervenções articuladas, integradas e direccionadas para a prevenção e gestão do risco social;
• b) Garantir às populações mais vulneráveis condições básicas de vida em momentos de especial dificuldade da economia nacional ou de condições desfavoráveis no cenário internacional.
As medidas a adoptar serão as seguintes:
• a) Implementação de um programa de rendimento mínimo (transferência directade recursos) para pessoas em situação de risco e de extrema pobreza, associado ao cumprimento de acções de contra-partida que contribuam para a transformação da vida dos beneficiários e dos seus familiares;
• b) Definição de incentivos específicos para apoiar a agricultura familiar;
• c) Implementação de projectos de desenvolvimento rural integrados para a produção de alimentos e matérias-primas nos segmentos da agricultura, pecuária e pesca, com a construção e/ou reabilitação de infraestrutura básica, assistência técnica, fornecimento de sementes, inputs, instrumentos de trabalho e equipamentos necessários à execução dos planos de produção;
• d) Criação de um subsídio de assistência social especialmente orientado para o idoso em lares, incluindo uma rede com cobertura nas capitais provinciais;
• e) Protecção social das pessoas vulneráveis de acordo com o estabelecido na lei de bases da protecção social;
• f ) Promoção de programas de formação profissional e reinserção de pessoas com necessidades especiais;
• g) Promover uma mobilização das organizações e entidades sociais para contribuir nos programas de sustentação de rendimento mínimo nas situações de contingência;
• h) Melhorar o sistema de protecção social, reforçar a sua eficácia e garantir a sua sustentabilidade;
• i) Procurar a convergência das respostas sociais para os diferentes grupos vulneráveis com vista à protecção das pessoas e comunidades;
• j) Mobilização de instituições da sociedade civil, organizações não governamentais
e organizações comunitárias para participar do esforço de concepção, execução e acompanhamento das acções direccionadas à melhoria da qualidade de vida.
Os instrumentos a utilizar serão os seguintes:
• a) Regulamentação e aplicação integral da Lei de Bases da Protecção Social
• b) Estratégia Nacional de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança;
• c) Política de Assistência Social, como instrumento orientador das intervenções da assistência social;
• d) Política de protecção e desenvolvimento integral de crianças como instrumento dos princípios e compromissos da família, sociedade e do Estado perante as crianças, prevendo mecanismos concretos que assegurem a materialização dos 11 compromissos;
• e) Políticas de protecção de pessoas com deficiência;
• f ) Programas específicos de assistência social.

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