lunes, 26 de mayo de 2014

3.1.3. AMPLIAR E MELHORAR SIGNIFICATIVAMENTE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE


3.1.3. AMPLIAR E MELHORAR SIGNIFICATIVAMENTE A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Os indicadores da componente de saúde do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) reflectem os desafios que o Serviço Nacional de Saúde e o sector em geral enfrentam.
A ampliação da cobertura, o reforço da capacidade institucional do sector e a melhoria na utilização eficiente dos recursos existentes são necessidades já identificadas com vista ao incremento do desempenho deste importante domínio da vida nacional.
O Governo do MPLA, no período de 2012 a 2017, compromete-se a garantir, manter e aprofundar os ganhos em saúde já conseguidos, preservando o Serviço Nacional de Saúde e promovendo a sua reorganização e requalificação, desenvolvendo a saúde pública e reforçando a promoção da saúde e a participação dos indivíduos, das famílias e comunidades.
Em consonância com a Política Nacional de Saúde, a governação do MPLA neste domínio assentará nos seguintes vectores estratégicos:
• a) Consolidação do processo de reforma do sector e de reforço da sua capacidade, nomeadamente a nível do município;
• b) Ampliação das infraestruturas sanitárias e das iniciativas visando o reforço da capacidade de desempenho das mesmas;
• c) Redução da mortalidade materna, infantil e infanto-juvenil bem como da morbi-mortalidade por doenças do quadro nosológico nacional, devendo-se prestar uma atenção especial às doenças crónicas não transmissíveis;
• d) Capacitação dos quadros da saúde, dos indivíduos, das famílias e das comunidades para promoção e protecção da saúde.
CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA DO SECTOR
Foram dados passos importantes no que se refere ao Sistema Nacional de Saúde (SNS) que foi reforçado com a adopção da Política Nacional de Saúde, a Política Farmacêutica, o Exercício da Carreira Farmacêutica, o regime jurídico de Gestão Hospitalar e a Carreira de Enfermagem.
Procedeu-se à descentralização da gestão dos serviços de saúde a nível municipal quetem permitido o aumento do papel das administrações e equipas de saúde municipais na melhoria da gestão da saúde e do funcionamento dos serviços, tendo como resultado o incremento do acesso universal a cuidados integrados de saúde no nível primário da atenção.
O MPLA considera que, no domínio da saúde, os principais objectivos a atingir são os seguintes:
• a) Aprofundar a reforma do Sistema Nacional de Saúde, assente na Política Nacional de Saúde, na elaboração do Plano de Desenvolvimento Sanitário, na definição do modelo de gestão e de financiamento dos serviços de saúde, na actualização constante da regulamentação do sector, na ampliação e melhoria das infra-estruturas,na garantia de um financiamento adequado e no desempenho optimizado do serviço nacional de saúde;
• b) Garantir o acesso universal e a utilização dos serviços de saúde baseados nos cuidados primários de saúde;
• c) Fortalecer o sistema e o Serviço Nacional de Saúde tendo o município como centro das actividades;
• d) Preservar o Serviço Nacional de Saúde como garante da saúde das populações,com o sector privado actuando de forma complementar e de acordo com a política nacional de saúde;
• e) Promover iniciativas visando a elevação da ética e do profissionalismo dos quadros.
Os instrumentos a serem utilizados são os seguintes:
• A) Aprimorar as politicas, planos e orçamentos de Desenvolvimento Sanitário Nacional, provinciais e municipais de acordo com as prioridades do sector;
• b) Velar pela aplicação da legislação e das normas sanitárias nacionais e internacionais;
• c) Reforçar o Sistema Municipal de Saúde e a sua liderança local, garantindo o acesso universal, a qualidade e a continuidade dos serviços de saúde, assim como a
sua utilização, tendo por base a legislação sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de administração local do Estado;
• d) Assegurar a formação contínua e permanente dos técnicos de saúde realçando os aspectos técnicos, éticos, deontológicos e patrióticos;
• e) Promover a produção nacional de medicamentos, nomeadamente dos genéricos, e o uso da farmacopeia tradicional devidamente comprovada;
• f) Desenvolver a assistência farmaceutica de modo a garantir a provisão de medicamentos
seguros, eficazes e de qualidade que deverão ser disponibilizados gratuitamente ou de forma comparticipada;
• g) Melhorar os sistemas de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos, com vista a melhorar a sua utilização e diminuir os desperdícios;
• h) Aprimorar o sistema de informação sanitária, promovendo o uso de novas tecnologias
de informação e introduzindo o cartão do utente para facilitar o seguimento do doente;
• i) Estudar a institucionalização de novos mecanismos de financiamento complementar da saúde, nomeadamente através de sistemas de seguro social e outras modalidades de pré pagamento.
PROMOÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PROVINCIAIS E CENTROS REGIONAIS
Tem-se verificado um aumento significativo de consultas externas, internamentos, partos institucionais e procedimentos médicos de alta complexidade oferecidos a nível dos hospitais de referência.
Este aumento significativo da procura por serviços de saúde a nível local justifica a implantação de novos serviços especializados a nível provincial e regional, com vista a diminuir as evacuações médicas e cuidar dos casos referidos das unidades periféricas.
Neste domínio, os principais objectivos a alcançar são os seguintes:
• a) Promoção de serviços e centros hospitalares de excelência e de referência, a nível nacional, regional e provincial, equipados com novas tecnologias de diagnóstico, tratamento e reabilitação e com técnicos e gestores devidamente habilitados;
• b) Reduzir significativamente as evacuações de doentes para diagnóstico e tratamento
fora do País;
• c) Aumentar e melhorar a capacidade de diagnóstico e tratamento, relativamente às doenças genéticas e às patologias não transmissíveis;
• d) Aumentar o número de camas de 8 até 16 por 10.000 habitantes.
Os instrumentos a utilizar são os seguintes:
• a) Reabilitação, construção e apetrechamento de serviços especializados de exce lência, com destaque para Luanda, Cabinda, Huambo, Malange, Benguela e Huíla;
• b) Implementação de parcerias público privadas com hospitais privados e empresas dedicadas à gestão hospitalar de reconhecida capacidade e de renome internacional;
• c) Formação de especialistas em ciências médicas e sistemas de saúde, para desenvolver e melhorar a prestação de serviços e pesquisa;
• d) Fortalecer o papel das unidades sanitárias na formação pré e pós-graduada dos técnicos de saúde a todos os níveis;
• e) Melhorar a eficiência e a qualidade da gestão hospitalar através da formação de gestores a todos os níveis e utilização de ferramentas de gestão baseadas na obtenção de resultados.
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E INFANTOJUVENIL
BEM COMO DA MORBI-MORTALIDADE POR DOENÇAS DO QUADRO NOSOLÓGICO NACIONAL
Progressos notáveis têm sido registados na diminuição da mortalidade materna, infantil, infanto-juvenil e adulta, devido à efectividade dos programas de saúde pública, nomeadamente da vacinação e controlo das grandes endemias.
Porém, o MPLA considera que uma atenção especial deve ser prestada às doenças crónicas não transmissíveis e às vítimas de acidentes e de violência.
Neste domínio, o MPLA considera os seguintes objectivos e metas:
• a) Reduzir o rácio de mortalidade materna até 415 por cem mil nados vivos (415/100000nv);
• b) Diminuir a mortalidade infantil até 70 por mil nados vivos (70/1000nv);
• c) Reduzir a mortalidade nos menores de 5 anos até 127 por mil nados vivos (127/1000nv);
• d) Alcançar uma cobertura de vacinação (Pentavalente 3 e Sarampo) de 90 % nos menores de um ano, em todos os municípios;
• e) Manter a seroprevalência do vírus VIH abaixo de 1% nos jovens de 15-24 anos, e abaixo de 2% nos adultos de 15- 45 anos de idade. Reduzir a transmissão vertical do VIH do binómio mãe-criança;
• f ) Interromper definitivamente a circulação do vírus da poliomielite;
• g) Reduzir a taxa de mortalidade nos adultos de 15-60 anos até 250 por mil. Os instrumentos a utilizar são os seguintes:
• a) Oferecer e implementar o pacote completo dos serviços essenciais de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação em todas as unidades sanitárias de atenção primária;
• b) Aumentar a cobertura e a qualidade dos programas de saúde pública, com particular atenção à vacinação, saúde reprodutiva, atenção integrada às doenças da infância, nutrição, VIH e SIDA, Malária, Tuberculose, Lepra, Doença do Sono e doenças crónicas não transmissíveis;
• c) Aumentar até 70% o acesso ao parto assistido por profissionais de saúde qualificados;
• d) Criar Comités (Nacional, Provincial, Municipal e institucionais) de prevenção e auditoria das mortes maternas e perinatais;
• e) Assegurar a formação contínua das equipas municipais de saúde, tanto na planificação e prestação de serviços e cuidados, como na gestão financeira, adopção de
novas tecnologias, gestão de recursos humanos e sistema de informação;
• f) Garantir o abastecimento regular a todas as unidades sanitárias em medicamentos essenciais (genéricos), vacinas, material gastável e reagentes e equipamento básico;
• g) Promover as parcerias nacionais e internacionais em prol da redução da mortalidade materna e infantil e dos programas de combate às grandes endemias.
CAPACITAÇÃO DOS QUADROS DA SAÚDE, DOS INDIVÍDUOS, DAS FAMÍLIAS E DAS COMUNIDADES PARA PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DA SAÚDE
Têm-se registado avanços importantes no desenvolvimento das políticas de formação e gestão dos recursos humanos do sector, incluindo políticas que visam assegurar a
melhoria das condições de trabalho, a fixação de quadros a nível local, o acesso a pós-graduação, especialização e o desenvolvimento da carreira de medicina.
A este respeito, há a registar o relançamento das Escolas Técnicas de Formação com cursos de enfermagem e tecnologias de saúde.
Actualmente o sector conta com 1.048 médicos, 22.323 enfermeiros, 3.876 técnicos de diagnóstico e terapeutas, 5.760 técnicos de apoio hospitalar e 11.937 técnicos do regime geral, números ainda insuficientes para satisfazer as reais necessidades do país.
Os objectivos e metas a atingir neste domínio são os seguintes:
• a) Acelerar a implementação dos programas de formação técnico profissional e de especialização, particularmente a nível Regional e Provincial, de forma a responder às necessidades crescentes do sector;
• b) Promover estilos de vida saudáveis, capacitando os indivíduos, as famílias e as comunidades com conhecimentos e habilidades para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
• c) Melhorar as condições de trabalho e a fixação dos profissionais do sector, particularmente nas áreas rurais, peri-urbanas e de difícil acesso.
As medidas de política e os intrumentos a utilizar são os seguintes:
• a) Actualizar o Plano Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Recursos Humanos de saúde;
• b) Aumentar a taxa de médicos de 2/10.000 em 2011 para 5/10.000 habitantes em 2017;
• c) Formar 7.000 Enfermeiros e técnicos de saúde;
• d) Melhorar as condições de ensino e a qualidade dos currículos e programas de formação nas Escolas Técnicas Provinciais, Institutos Médios (IMS) e Escolas Técnicas e Profissionais de Saúde (ETPS);
• e) Orientar o Sistema Nacional de Saúde em prol da promoção de estilos de vida mais saudáveis, no âmbito dos cuidados primários de saúde;
• f ) Combater os factores de risco que concorrem para a degradação da saúde das populações, tais como o álcool, tabaco, sedentarismo e alimentação desequilibrada;
• g) Prevenir e dar resposta aos traumatismos causados pela violência e os acidentes rodoviários, promovendo medidas de prevenção, tratamento e reabilitação;
• h) Desenvolver programas educativos de prevenção e promoção da saúde dirigidos à Juventude;
• i) Formar agentes comunitários capazes de realizar a ligação entre as unidades sanitárias e as famílias, dando prioridade às acções de prevenção de doenças e de promoção da saúde;
• j) Promover a participação dos indivíduos, comunidades, organizações sócio--profissionais e da sociedade civil no processo decisório da saúde, nomeadamente através dos Conselhos Provinciais, Municipais e Comunais de Auscultação e Concertação social.
3.1.6. AMPLIAR E MELHORAR OS SERVIÇOS DE CULTURA
Os serviços prestados no domínio da cultura, apesar dos esforços que têm sido desenvolvidos, apresentam como principal constrangimento a inexistência de infraestruturas específicas para o bom desempenho da actividade cultural, isto é, as instalações actuais, quer as herdadas do período colonial, como as que foram erguidas após a independência nacional, são insuficientes para atender a demanda por estes serviços.
Neste domínio, o Governo do MPLA, terá como objectivo geral a promoção do acesso de todos os cidadãos aos benefícios da cultura sem qualquer tipo de discriminação, tomando em linha de conta as aspirações dos diferentes segmentos da população, promovendo
deste modo a liberdade de expressão e a mais ampla participação dos cidadãos na vida cultural do país, o fortalecimento livre e harmonioso da sua personalidade e o respeito dos usos e costumes favoráveis ao desenvolvimento, o que contribuirá para a consolidação da nossa identidade nacional, caracterizada pela diversidade cultural.
PROMOÇÃO DO ACESSO AO ENSINO E USO DAS LÍNGUAS NACIONAIS DE ANGOLA EM TODOS OS DOMÍNIOS, ASSIM COMO AS PRINCIPAIS LÍNGUAS DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL
As línguas constituem um importante repositório e veículo de transmissão da cultura em qualquer comunidade. Elas transmitem todas as expressões que envolvem um povo quer sejam culturais, científicas, técnicas, simbólicas, espirituais e históricas.
Com efeito, o MPLA defende a promoção do estudo, ensino e uso das línguas nacionais em todas as esferas da vida nacional e, em particular, no sistema de ensino e da comunicação social.
Para o efeito, o Governo do MPLA neste domínio deverá alcançar os seguintes objectivos:
• a) Garantir o uso, estudo e ensino das línguas nacionais de Angola, por fases, de acordo com o número dos seus falantes;
• b) Garantir a formação de especialistas (linguistas e professores), a todos os níveis, em línguas nacionais e internacionais;
• c) Garantir a execução de projectos de investigação na área das linguas nacionais;
• d) Introduzir as línguas internacionais (inglês e francês) no ensino como línguas obrigatórias até ao 12º ano.
As medidas a serem adoptadas são as seguintes:
• a) Constituição do corpo docente para línguas nacionais em todos os estabelecimentos de ensino até ao ensino Médio;
• b) Introdução das línguas nacionais, por opção, em alguns cursos universitários (Direito, Medicina, Comunicação Social, Administração);
• c) Garantir a existência de um número razoável de quadros angolanos que se expressem fluentemente em línguas nacionais;
• d) Garantir a existência de um número razoável de quadros angolanos que se expressem
fluentemente em línguas internacionais (inglês e francês);
• e) Garantir a construção do edifício para o ILN- Instituto de Línguas Nacionais;
Os instrumentos a utilizar são os seguintes:
• a) Estatuto das Línguas Nacionais;
• b) Protocolos com as Instituições do Ensino Superior.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE MUSEUS
Visando garantir a preservação do vasto acervo de valor museológico à guarda dos Museus do país, e na perspectiva de proceder à valorização de factos e artefactos da história antiga ou contemporânea para a criação de novos Museus, impõe-se o estabelecimento
de uma rede coerente de Museus que cumpra a função de divulgação da história e da cultura de Angola nos mais variados períodos.
O MPLA considera que, neste domínio, devem alcançar-se os seguintes objectivos:
• a) Promover a valorização, a preservação e a fruição do património cultural angolano,
considerado como um dos dispositivos de inclusão social e cidadania, por meio do desenvolvimento e da revitalização das instituições museológicas existentes;
• b) Fomentar a criatividade para o surgimento de novos processos de produção e de conservação de memórias de diversidade social, étnica e cultural do país.
As medidas a adoptar são as seguintes:
• a) Gestão e configuração do campo museológico;
• b) Democratização e acesso aos bens culturais;
• c) Formação e capacitação de recursos humanos;
• d) Informatização de museus;
• e) Modernização de infra-estruturas museológicas;
• f ) Financiamento e fomento dos museus;
• g) Aquisição e gestão de acervos museológicos.
Os instrumentos a utilizar são os seguintes:
• a) Estatuto Geral dos Museus;
• b) Lei Quadro dos Museus.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS HISTÓRICOS
O Sistema Nacional de Arquivos Históricos é a forma integrada de funcionamento dos arquivos da administração pública, empresas públicas e privadas e organizações, dirigidas pelo órgão reitor da política arquivística.
É dever do Poder Público tratar da gestão documental e da protecção especial de arquivos,como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
Neste domínio devem ser alcançados os seguintes objectivos:
• a) Implementar a construção do edifício do Arquivo Nacional;
• b) Garantir a orientação metodológica dos diversos níveis hierárquicos dos arquivos que compõem o Sistema Nacional;
• c) Zelar pelo cumprimento efectivo das normas e regras arquivísticas emanadas pelo órgão reitor do sistema;
• d) Garantir a criação dos arquivos a nível central.
As medidas a adoptar são as seguintes:
• a) Aprovação da Lei Geral dos Arquivos Históricos;
• b) Construção do Arquivo Nacional Histórico como entidade guardiã da Memória Nacional;
• c) Construção dos arquivos provinciais, enquanto estruturas integrantes da rede do Sistema Nacional de Arquivos;
• d) Inspecção dos arquivos públicos e privados.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CENTROS CULTURAIS
Os Centros culturais são espaços destinados ao desenvolvimento da actividade cultural na sua diversidade, pelo que implica garantir à população serviços que permitam o fruir da sua cultura.
Neste domínio os objectivos a atingir pelo Governo do MPLA são os seguintes:
• a) Incentivar as Comunidades no sentido da criação de centros culturais;
• b) Garantir a criação de infraestruturas vocacionadas para espectáculos (teatro, dança, música, cinema);
• c) Criação de Casas de Cultura nos diversos municípios;
• d) Garantir o resgate das diferentes manifestações culturais.
As medidas a serem adoptadas são as seguintes:
• a) Construção de infraestruturas vocacionadas para os espectáculos (teatro, dança, música) e realização de exposições de artes;
• b) Construção das Casas de Cultura nos diversos municípios.
A lei do Mecenato e as parcerias público privadas serão os principais instrumentos de financiamento a utilizar neste domínio.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS
Visando a disponibilização de informação nos mais variados suportes, para o desenvolvimento
da investigação, da educação, recreação, as bibliotecas cumprem um papel fundamental no desenvolvimento cultural do indivíduo.
Reconhecendo a insuficiência de bibliotecas públicas e a necessidade da sua expansão por todo o país com vista a uma melhor prestação de serviços, o MPLA considera que o principal objectivo neste domínio deve ser a garantia do funcionamento regular das bibliotecas em todo o país.
Para o efeito, as medidas a adoptar são as seguintes:
• a) Construção da Biblioteca Nacional;
• b) Criação do Sistema de Bibliotecas Públicas;
• c) Construção de Bibliotecas Públicas em todo o País;
• d) Gestão do acervo bibliográfico através das novas tecnologias, garantindo a modernização
dos seus equipamentos.
O principal instrumento a utilizar é a Política Nacional do Livro e de Promoção da Leitura Pública.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROGRAMAS CULTURAIS
MUNICIPAIS
Os programas culturais municipais deverão atender as necessidades das comunidades para o desenvolvimento da cultura local, através da realização de manifestações culturais, como expressão máxima da diversidade cultural do povo angolano;
Neste sentido, os objectivos a atingir são os seguintes:
• a) Estabelecer e implementar políticas culturais, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;
• b) Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural.
As medidas a adoptar são as seguintes:
• a) Realização regular de manifestações culturais locais;
• b) Realização destas Manifestações através da implementação de um sistema nacional de actividades culturais locais;
• c) Divulgação das manifestações culturais dos municípios;
• d) Desenvolvimento do turismo científico e cultural nos municípios;
• e) Recolha de dados sobre a realidade cultural do município, com vista à identificação, registo e mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, utentes, profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturais existentes; 
• f ) Realização de cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas diversas áreas.
O principal instrumento a utilizar é a Legislação da Actividade Cultural das Municipalidades.
INVESTIGAÇÃO ETNOGRÁFICA
A promoção da pesquisa, estudo e divulgação da cultura angolana constitui uma condição importante para se conhecerem as linhas de continuidade e para se estabelecerem as interligações culturais. O conhecimento das práticas culturais e sociais das comunidades constitui igualmente um factor de grande relevância para a melhoria da acção governativa, em particular no que respeita às questões relativas ao planeamento estratégico.
Visando garantir o aprofundamento dos estudos científicos sobre a realidade sociocultural do país, o MPLA considera que se devem prosseguir os seguintes objectivos:
• a) Garantir o desenvolvimento da investigação científica no domínio cultural;
• b) Garantir o financiamento de proje ctos de investigação científica no domínio da cultura e das artes.
As medidas a adoptar são as seguintes:
• a) Produção de estudos sobre a problemática linguística do país;
• b) Desenvolvimento do projecto de investigação e edição da História Geral de Angola;
• c) Realização de estudos sobre a problemática do fenómeno religioso em Angola;
• d) Realização de investigação dos conteúdos antropológicos e etnográficos dos Museus do país;
• e) Recolha das técnicas e saberes endógenos para a sua divulgação à sociedade em geral e às novas gerações em particular;
• f ) Realização de estudos sobre a Literatura nacional;
• g) Estudos sobre o património tangível e intangível;
• h) Estudos sobre o património arqueológico (Estações arqueológicas e Estações de
Arte Rupestre);
• i) Estudos sobre o Património Histórico, Cultural e Natural tendo em vista a sua valorização e inscrição na Lista do Património Mundial.
Os instrumentos a utilizar são os seguintes:
• a) Legislação de suporte à área de investigação científica;
• b) Estabelecimento de convénios com instituições científicas nacionais e internacionais.

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