domingo, 25 de mayo de 2014

5. O PLANO NACIONAL DE MIDIO E LONGO PRAZO

5. O PLANO NACIONAL DE MIDIO E LONGO PRAZO
5.1. Enquadramento Estratégico de Longo Prazo
63. O Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo (2013-2017) tem o enquadramento
estratégico de longo prazo estabelecido pela Estratégia Nacional “Angola 2025”, que fixa as)randes Orientações para o Desenvolvimento de Angola, de que se destacam:
1. Garantir a Unidade e a Coesão Nacional;
2. Construir uma Sociedade Democrática e Participativa, garantindo as liberdades e direitos fundamentais e o desenvolvimento da sociedade civil;
3. Promover o Desenvolvimento Humano e o Bem-Estar dos Angolanos, assegurando a Melhoria da Qualidade de Vida, Combatendo a Fome e a Pobreza Extrema;
4. Promover o Desenvolvimento Sustentável, Competitivo e Equitativo, garantindo o Futuro às Gerações Vindouras;
5. Promover o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação;
6. Apoiar o Desenvolvimento do Empreendedorismo e do Sector Privado;
7. Desenvolver de Forma Harmoniosa o Território Nacional;
8. Promover a Inserção Competitiva da Economia Angolana no Contexto Mundial e Regional.
5.2. Objectivos Nacionais de Médio Prazo
64. O Plano Nacional de Desenvolvimento de Médio Prazo 2013-2017 pautar-se-á, em consonância
com o seu enquadramento estratégico, pelos seguintes )randes Objectivos Nacionais:
1. Preservação da unidade e coesão nacional;
2. Garantia dos pressupostos básicos necessários ao desenvolvimento;
3. Melhoria da qualidade de vida;
4. Inserção da juventude na vida activa;
5. Desenvolvimento do sector privado;
6. Inserção competitiva de Angola no contexto internacional.
5.3. Articulação entre os Objectivos Nacionais de Médio Prazo e os Objectivos de Longo Prazo
65. Nos Quadros seguintes procede-se à enumeração das Políticas Nacionais, indicando os seus
objectivos específicos e explicitando a sua ligação aos objectivos da Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo “Angola 2025”. Esta Estratégia e o Programa de Governo
para 2013-2017 constituem os Fundamentos do PND 2013-2017 e que enformam os seus Objectivos Nacionais. As Políticas Nacionais de Desenvolvimento, são o enquadramento das Políticas de Desenvolvimento Sectorial e de Desenvolvimento Territorial, à luz das quais devem ser analisados e avaliados os Projectos Estruturantes Prioritários (PEP).
6. POLÍTICAS NACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO
6.1. Política de População
66. A População e o Homem Angolanos não podem deixar de ser o ponto de convergência de todos os resultados, políticas e acções de promoção do desenvolvimento.
67. Entre os principais resultados esperados da Política de População destacam-se: realização do
primeiro censo populacional em Angola após a Independência do País; criação de uma unidade orgânica específica sobre população no Departamento ministerial encarregue do planeamento estratégico do País, a quem competirá, em articulação com os Ministérios sectoriais e a sociedade civil, a formulação, acompanhamento e a avaliação da implementação da Política Nacional de População (PNP); criação de um Conselho Nacional de População, que assegure a ligação e participação da sociedade civil e dos diversos departamentos públicos na formulação acompanhamento e avaliação da PNP; integração da Política de Imigração na Política de População.
Objectivos de Política com Prioridade
68. A prossecução dos objectivos da Política de População apresentados no Quadro 5.1, será baseada,em particular, nas seguintes prioridades políticas:
a) Definir a Política de População, tendo em conta os resultados do Recenseamento Geral da População e da Habitação em 2014;
b) Implementar uma Política de Valorização e Apoio à Família, criando as condições económicas, sociais, culturais e políticas para que a família possa desempenhar a sua função nuclear na sociedade, como unidade social base, com respeito da sua identidade, unidade, autonomia e valores tradicionais;
c) Aplicar uma Política de Igualdade de Género que promova, para homens e mulheres,
iguais oportunidades, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida  económica, política e social;
d) Prestar serviços e desenvolver acções voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais;
e) Garantir a protecção integral dos direitos da criança tendo em vista o desfrute pleno, efectivo e permanente dos princípios reconhecidos na legislação nacional e nos tratados internacionais de que o País é signatário, constituindo uma efectiva Agenda para a Defesa dos Direitos da Criança;
f) Integrar os Movimentos Migratórios, Internos e Externos, na Estratégia Nacional de Desenvolvimento e na Política Nacional de População.
Programas de Acção Fundamentais
69. A implementação daquelas prioridades far-se-á de acordo com os Programas de Acção
Fundamentais aqui apresentados:
A. DEFINIÇÃO DA POLÍTICA DE POPULAÇÃO
a) Objectivo Assegurar que a Política de População incorpora os resultados do 1º Recenseamento
Geral da População e Habitação.
b) Medidas de Política
i) Dotar o Instituto Nacional de Estatística dos Meios Humanos, Técnicos, Físicos e Financeiros necessários à realização da operação de recenseamento em todo o território nacional, na data prevista, e que os seus resultados sejam atempadamente tratados e divulgados;
ii) Definir a Política de População, numa perspectiva multidimensional, na sequência da divulgação dos resultados do Recenseamento;
iii) Reestruturar a Unidade Orgânica Específica sobre “População” do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento Estratégico do País, responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional de População;
iv) Criar o Conselho Nacional de População, com a função de assegurar a ligação e participação da sociedade civil e dos diversos organismos públicos na elaboração, acompanhamento e avaliação da Política Nacional de População.
B. VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA E MELHORIA DAS SUAS CONDIÇÕES DE VIDA
a) Objectivo Criar as condições económicas, sociais, culturais e políticas para que a família possa
desempenhar a sua função nuclear na sociedade, como unidade social base, com respeito da sua identidade, unidade, autonomia e valores tradicionais.
b) Medidas de Política
i) Promover a presença e participação da família na economia e na sociedade, valorizando a sua função de integração, coesão e estabilidade sociais;
i) Contribuir para o fortalecimento e auto-estima da família, apoiando a geração dos recursos de cada família e a criação de oportunidades, de forma a que possam fazer as suas próprias escolhas adquirir sentido de responsabilidade;
ii) Promover a solidariedade entre gerações e entre os seus membros, estimulando uma cultura de igualdade de género e de partilha de responsabilidades;
iii) Favorecer a estabilidade da família, incluindo apoio aos jovens e a protecção à criança e ao idoso;
iv) Assegurar a disponibilidade de serviços sociais diferenciados à família e aos seus membros, em particular às famílias mais vulneráveis;
v) Reforçar a capacidade institucional das estruturas ligadas à família e melhorar os mecanismos de implementação das políticas, programas e projectos que visam a melhoria das condições de vida das famílias;
vi) Criar um sistema de recolha, análise, difusão e armazenamento de dados concernentes ao domínio da família, de modo a possibilitar uma melhor monitoria dos aspectos essenciais ligados à vida das famílias.
C. PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO
a) Objectivo
Promover para Homens e Mulheres, iguais oportunidades, direitos e responsabilidades em todos os domínios da vida económica, social e política.
b) Medidas de Política
i) Promover o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
para homens e mulheres, independentemente da raça ou origem étnica, religião ou crença, idade ou orientação sexual;
ii) Fomentar todos os aspectos da igualdade de oportunidades nas políticas de emprego, incluindo a redução da segregação profissional e a ajuda à conciliação da vida profissional e familiar, bem como contrariar a persistente subrepresentação das mulheres em todas as esferas de decisão;
iii) Promover a igualdade de acesso e o pleno exercício dos direitos sociais entre Homens e Mulheres;
iv) Eliminar a disparidade de género nos ensinos primário e secundário até 2017 e nos restantes níveis até 2025;
v) Promover a igualdade na vida cívica e contribuir para uma mudança nos papéis e estereótipos de género.
D. VALORIZAÇÃO E PROTECÇÃO SOCIAL DO IDOSO
a) Objectivo
Proteger socialmente o idoso e valorizar o seu papel económico, social e cultural.
b) Medidas de Política
i) Prestar serviços e desenvolver acções voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;
ii) Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, oficinas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
iii) Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis do Sistema de Saúde e prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
iv) Promover a geriatria como especialidade clínica, visando a capacitação de pessoal médico em matérias ligadas directamente à situação do idoso;
v) Adequar curricula, metodologias e material didáctico aos programas educacionais destinados ao idoso, em particular em matéria de alfabetização;
vi) Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no sector público e privado;
vii) Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação social;
viii) Garantir ao idoso a participação no processo de produção, re-elaboração e fruição dos bens culturais e desportivos e propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos
culturais e desportivos, mediante preços reduzidos;
ix) Valorizar o registo da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural.
E. PROTECÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
a) Objectivo
Garantir a protecção integral dos direitos da criança, tendo em vista o desfrute pleno, efectivo e permanente dos princípios reconhecidos na legislação nacional e nos tratados internacionais de que o País é signatário, constituindo uma efectiva Agenda para a Defesa dos Direitos da Criança.
b) Medidas de Política
i) Fortalecer o Papel da Família na efectivação dos direitos da criança;
ii) Combater o trabalho infantil;
iii) Prevenir e combater a violência contra a criança;
iv) Propiciar a criação de organizações e organismos para a defesa e protecção dos direitos da criança;
v) Apoiar a expansão do sistema de ensino, público e privado, em particular a educação pré-escolar essencial à formação das crianças até aos 5 anos, em todas as suas dimensões fundamentares.
F. INTEGRAÇÃO DOS MOVIMENTOS MIGRATÓRIOS NA POLÍTICA NACIONAL DE POPULAÇÃO
a) Objectivo
Integrar os Movimentos Migratórios Internos e Externos, na Estratégia Nacional de Desenvolvimento e na Política Nacional de População.
b) Medidas de Política
i) Apoiar e incentivar a fixação e a mobilidade das populações para as zonas menos
povoadas de Angola;
ii) Reforçar as comunidades locais, promovendo relações equilibradas entre a cidadee o campo;
iii) Assegurar, em todo o território nacional, acesso equitativo à informação, ao conhecimento, aos mercados, aos serviços públicos, aos meios de comunicação social e aos media, definindo prioridades territoriais na instalação de serviços públicos e de estabelecimentos de educação e saúde e na construção de habitações sociais;
iv) Implementar um sistema especial de incentivo à mobilidade de funcionários públicos;
v) Promover o regresso de Angolanos da diáspora, em particular de pessoal qualificado, estimulando também o reagrupamento familiar;
vi) Integrar os imigrantes na estratégia e processo de desenvolvimento de Angola, promovendo a captação de recursos humanos qualificados, deficitários no País, a
médio e longo prazos; vii) Combater a imigração clandestina, actuando, designadamente, nos movimentos de maior dimensão oriundos das fronteiras norte e nordeste e nos movimentos
associados a actividades económicas ilegais e/ou criminais, nomeadamente nas Províncias de maior concentração demográfica e económica.


O_.EC_I_O! PLAN

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